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MEI em Porto Velho precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

MEI em Porto Velho precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

O período para declarar o Imposto de Renda já está as portas e, todo brasileiro que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade para entregar sua declaração já deve estar se preparando, separando a documentação para não correr o risco de ter o CPF suspenso por falta de entrega de declaração ou até mesmo cair na malha fina.

O que é cair na malha fina? É quando você declara seu IR, mas por algum motivo ou faltou alguma informação ou você até informou, mas com dados equivocados e quando a Receita Federal faz um cruzamento de dados e confronta as informações feitas por você verso as informações que ela possui, caso algum dado não bate, quer dizer que você caiu na malha.

Esclarecido esse ponto, vamos ao assunto do título - MEI em Porto Velho precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

A partir do ano de 2024 o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda começará dia 15 de março e vai até 31 de maio do mesmo ano. Então o quanto antes você estiver preparado para realizar a entrega de sua declaração melhor para você. Até porque, a análise de conformidade da declaração é feita de forma mais rápida. Então, a possibilidade de cair na malha fica menor e se acontecer você terá tempo para fazer as correções necessárias.

Nesse período de preparação não se adequa somente a contribuintes pessoa físicas, mas também os Microempreendedores Individuais (MEI) por exemplo.

Caso o contribuinte seja MEI (quando um CPF também tem um CNPJ MEI) e durante o ano de 2023 obteve ganhos como pessoa física oriundas do CNPJ MEI e recebeu acima do limite de isenção da tabela do imposto de renda, sendo esses rendimentos tributáveis, aí não tem saída, vai precisar declarar o imposto de renda exercício 2024.

A mesma regra vale para os que eram MEI e mudaram para ME em 2023. Se obteve ganhos tributáveis no CPF oriundos da sua empresa e ultrapassou o limite de isenção está obrigado a declarar.

Nessa mesma época também tem a declaração DASN-SIMEI, que é a declaração anual do CNPJ MEI. Essa é outra obrigatoriedade a ser cumprida. Portanto se você é MEI, provavelmente você tem duas declarações a serem feitas anualmente.

O prazo final para entregar a DASN-SMEI é 31 de maio de cada ano. Caso não realize essa declaração, você não consegue emitir suas guias MEI do ano corrente e outras obrigações a mais ficam travadas pela falta de entrega das declarações. Então não deixe de fazer sua declaração DAS-MEI.

Em resumo o MEI precisa declarar tendo rendimento mínimo ou máximo. Já o contribuinte pessoa física vai depender dos rendimentos recebidos. Veja que estamos falando de duas pessoas distintas. Uma é a pessoa física (CPF) e a outra pessoa jurídica (CNPJ). O CNPJ precisa declarar anualmente com ou sem movimento, o CPF dependerá dos rendimentos de obrigatoriedade.

Já aproveito para informar que para o ano de 2024 a tabela do IR alterou. Então veja abaixo a nova tabela para que você saiba se estará obrigado a declarar ou não no ano seguinte.

Confira a tabela do Imposto de Renda:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

Isento

Isento

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5%

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50

651,73

Acima de 4.664,68

27,50%

884,96

Autor: Contador em Porto Velho – Eduardo Aranha