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O Simples Nacional é uma das opções tributária que temos no Brasil, as opções mais comuns são Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A opção do simples nacional nem sempre é uma opção adequada para todas as empresas, o ideal é consultar um contador de confiança para fazer uma avaliação mais detalhada do custo-benefício de ser ou não optante pelo simples nacional.
No geral o simples nacional é uma forma simplificada de recolhimento dos tributos brasileiros, é a unificação dos impostos IRPJ, CSLL, Contribuição Patronal Previdenciária, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, não é apenas o pagamento unificado desses impostos em si que é benéfico, mas as taxas ou alíquotas relativo a cada imposto também tem um valor reduzido em relação às outras opções tributárias, então nesse ponto para as microempresas e empresas de pequeno porte isso pode ser bom, porém chega a um certo ponto em que essa opção tributária deixa de ser benéfica ou inadequada caso o faturamento VS impostos não seja compatível com sua operação, então consulte seu contador antes de tudo.
A opção do simples nacional é feita em 2 momentos, o primeiro momento seria para empresas novas que tem até 30 dias para solicitar o enquadramento nesse regime de tributação. Para essa opção de 30 dias para empresas novas há algumas questões a serem observadas, 1º precisa ter todas as inscrições relativo a suas atividades Inscrição municipais e estaduais dentro desse prazo de 30 dias, então se você está abrindo sua empresa agora e está lendo esse artigo comigo, então fique atento em observar se você já possui essas inscrições no momento que você for solicitar a opção pelo simples nacional.
O outro momento é para as empresas que já estão em atividade. Para essas empresas precisa ser observado o prazo legal de realizar essa opção, pois para empresas que já em encontram em atividade o prazo para optar pelo simples nacional é até dia 31 de janeiro de cada ano, então fique atento.
Há outros pontos fundamentais que fazem toda diferença para optar pelo simples nacional, 1º as atividades sua empresa, pois elas não podem estar relacionadas nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, caso estejam é provável que sua opção não seja aceita, portanto consulte seu contador, 2º a completa regularidade de sua empresa, em outras palavras você precisa ter tudo ok. Para facilitar essa parte verifique se você possui certidão negativa na Receita Federal, no seu Estado e no seu Município, veja bem, mesmo que haja parcelamentos ativos, tudo que você precisa é ter esses parcelamentos em dias, as declarações em dias ou tudo que precisa pagar e declarar pago e declarado. Para fazer essa verificação solicite do seu contador, ele poderá informar para você a situação fiscal de regularidade de sua empresa.
Planeje-se para optar para o simples nacional, não basta chegar em janeiro e já optar, prepare-se antes para entrar em janeiro com tudo ok, assim as chances de não poder enquadrar são mínimas, para as empresas recentemente abertas, não deixe o prazo se esgotar, lembre-se são 30 dias para realizar a opção pelo simples nacional.
Autor: Eduardo Aranha - Contador